A prefeita Edna Henrique elogiou o processo unificado para eleição dos Membros do Conselho Tutelar, quadriênio 2016/2020, realizado neste domingo, 4, no município de Monteiro e parabenizou os eleitos e os demais candidatos pela postura adotada durante todo o processo.
“A escolha democrática dos conselheiros atribui a população uma responsabilidade a mais, pois, escolhem pessoas da sociedade que estejam capacitadas a exercerem o papel de zelar por crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados”, frisou a prefeita.
Através da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a Prefeitura de Monteiro apoiou todo o processo eleitoral, que teve acompanhamento do Ministério Público eleitoral e aconteceu em clima de total harmonia.
Qual a função do Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.