Prefeito da Prata divulga decreto em acordo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado

O decreto nº 41.269 publicado no diário oficial do Estado desta quarta-feira (19) dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus, em todo o Estado da Paraíba, entre os dias 20 de maio à 02 de junho e o município da Prata o seguirá integralmente, visto que encontra-se em bandeira laranja.

VEJA ALGUMAS MEDIDAS:

Art. 1º No período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Art. 2º No período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Art. 3º No período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 a construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Art. 4º Poderão funcionar também, no período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, as seguintes atividades:

I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração depessoas nas suas dependências, observando todas as normas  II – academias; III – escolinhas de esporte; descumprimento sujeitará o estabelecimento  à  aplicação  de multasIV    –    instalações    de  acolhimento   de multa   e   poderá   implicar   no   fechamento   em   caso   de crianças, como creches e similares; reincidência.V – hotéis, pousadas e similares;  VI – construção civil; VII – indústria

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