Prefeito de Prata corta próprio salário e toma outras medidas por conta da crise

Diante da crise que assola todo o território brasileiro, principalmente as Prefeituras que vivem quase que exclusivamente do repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, o prefeito da cidade de Prata, Júnior Nóbrega, decidiu cortar na própria carne para tentar evitar um colapso nos cofres do município. Através de um decreto, o gestor diminuiu o próprio salário, do vice, de secretários, de servidores e muitos outros serviços.

Confira abaixo o decreto:

DECRETO Nº 021/2015, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE PRATA, DETERMINA A REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTÔNIO COSTA NÓBREGA JÚNIOR, Prefeito Constitucional do Município de Prata, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, na forma estabelecida no artigo 85, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 002/2007, de 20 de junho de 2007, que Dispõe sobre a ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PRATA, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando o contingenciamento no orçamento da União efetuado pelo Governo Federal;

Considerando as dificuldades financeiras que afetam os Municípios, com consequente queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais, especialmente no Governo Federal;

Considerando para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida;

Considerando que o percentual da despesa total com pessoal, posiciona a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo acima do Limite Prudencial previsto no Parágrafo Único do artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, que Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a necessidade imperiosa de se reduzir a DTP e conduzi-la para percentual que afaste tais impedimentos legais à Administração;

Considerando as providências legalmente previstas para a redução da DTP nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal, dentre elas a redução da despesa com pagamento de remuneração de servidores ocupantes de cargos de provimento em Comissão;

Considerando que, resta ao Poder Executivo Municipal, regular a forma administrativa para a recondução do equilíbrio financeiro, bem como, o restabelecimento dos índices de aplicação com os gastos de pessoal.

Considerando a competência legal estabelecida no artigo 60, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Município de Prata, Estado da Paraíba, composto pelos titulares da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, que terá as seguintes atribuições:

I – proceder à conferência e fechamento da folha de pagamento de pessoal dos servidores ativos e empregados públicos;

II – receber, analisar e autorizar as indicações de cumprimento de jornada extraordinária por servidores e empregados públicos encaminhadas pelas Unidades Administrativas;

III – receber, analisar e autorizar a realização de concursos públicos e ou processos seletivos simplificados;

IV – proceder ao monitoramento do comprometimento financeiro com despesas de pessoal;

V – proceder ao monitoramento e requalificação de despesas, podendo determinar às unidades administrativas o sobrestamento de qualquer gasto que não apresente a adequação e apropriação com a capacidade financeira do Município;

VI – deliberar sobre assuntos correlatos.

§ 1° – O Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Município de Prata se reunirá ordinariamente com antecedência mínima de cinco dias uteis do último dia de cada mês, e extraordinariamente, conforme a necessidade.

§ 2° – O Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Município de Prata não ocasionará qualquer tipo de vantagem ou pagamento a seus integrantes.

Art. 2º – Fica determinada redução de 25% (vinte e cinco por cento) da execução financeira relativa ao quadro de servidores comissionados do Município, cabendo ao Conselho de Gestão Administrativa de Prata, expedir as diretrizes para a efetivação desta medida tais como: escalonamento de índices, prazo de duração e abrangência.

Art. 3º – Fica instituído o horário temporário contínuo de funcionamento nos órgãos da Administração Pública com Sede no Centro Administrativo, nos horários de Segunda as Sexta-feira – Das 08h00min às 13h00min.

Art. 4º – Fica igualmente decretada a redução:

a) 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do Prefeito;

b) 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do Vice-prefeito;

c) 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio dos Secretários;

d) 25% (vinte e cinco por cento) dos salários dos servidores comissionados;

e) 25% (vinte e cinco por cento) dos salários dos servidores contratados por excepcional interesse público;

f) 15% (quinze por cento) de todos os contratos de assessoria e consultoria;

g) 30% (trinta por cento) no valor das diárias concedidas;

h) 25% (vinte e cinco por cento) na redução dos gastos com combustível, exceto para as ambulâncias e ônibus escolares, destinados ao transporte de estudantes;

i) 30% (trinta por cento) na redução dos gastos com material de expediente, energia, água, telefone e etc.

Art. 5º – Ficam suspensos até o dia 31 de dezembro de 2015:

a) Nomeações de servidores públicos, contratações ou convocação, exceto para substituição de exonerações;

b) Afastamento de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o Município;

c) Afastamento ou cedência de servidores, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, sendo concedidos somente em caráter excepcional, desde que não gere novas nomeações, contratações ou convocações;

d) Licenças prêmio ou para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;

e) Férias quando implicarem em substituição ou convocações;

f) Diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e suspende até 31 de dezembro de 2015, o Decreto Municipal nº 004/2015, de 19 de fevereiro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PRATA, Estado da Paraíba, em 01 de Setembro de 2015.

ANTÔNIO COSTA NÓBREGA JÚNIOR
Prefeito Constitucional

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