Prefeitura de Camalaú emite nota sobre a Lei Orçamentária Anual de 2017

A Prefeitura Municipal de Camalaú, em nota assinada pelo prefeito, Jacinto Bezerra, vem a público esclarecer as informações veiculadas na imprensa regional e nas redes sociais sobre a aprovação da LOA – Lei Orçamentária Anual de 2017.

Confira abaixo a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante de matéria publicada nos mais diversos órgãos de imprensa da região, com repercussão em todas as mídias sociais, sob a ocorrência de eventual manobra administrativa e política da atual gestão do Município de Camalaú para inviabilizar o mandato do próximo gestor, a Prefeitura Municipal por meio do seu Prefeito, Jacinto Bezerra da Silva, vem a público, prestar os devidos esclarecimentos sobre o encaminhamento do Projeto da Lei Orçamentária Anual – LOA 2017 à Câmara Municipal, ocorrido em 07 de outubro de 2016.

A Lei Orçamentária Anual é elaborada pelo Poder Executivo que estima as receitas e fixa as despesas do ano posterior, isto é, em 2014 faz-se a previsão orçamentária de 2015 e no ano de 2015 a projeção para 2016, em 2016 para 2017 e assim sucessivamente. Deste modo, constitui-se como um plano de trabalho a ser realizado durante o exercício financeiro seguinte.

Todavia, no decorrer do exercício financeiro podem surgir algumas necessidades de gastos que não foram previstos ou até mesmo restaram insuficientes quando da elaboração da LOA. Assim sendo, o Poder Executivo poderá solicitar ao Poder Legislativo o acréscimo de eventuais dotações orçamentárias. Esses acréscimos, quando autorizados, serão adicionados ao orçamento do corrente ano. Então, estas adições são os chamados de créditos adicionais, classificados como suplementares, especiais ou extraordinários.

Com isso, os créditos adicionais são as autorizações que não foram computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Especificamente, os suplementares, destinam-se a REFORÇAR um grupo de despesas de dado projeto ou atividade de uma dotação JÁ EXISTENTE no orçamento do exercício financeiro corrente. Ou seja, NÃO EXISTE QUALQUER TIPO DE REDUÇÃO do orçamento! Mas sim, uma definição do percentual para possível aumento dos gastos já definidos, nada impedindo que em caso de necessidade, uma nova suplementação possa ser solicitada a qualquer tempo.

Neste ínterim, é oportuno distinguir o orçamento dotado para o ano de 2017 do que seria crédito adicional de suplementação, por intermédio de quadro comparativo com a utilização de dados reais constantes nas Leis Orçamentárias do nosso Município:

ORÇAMENTO GARANTIDO PARA AS DESPESAS

Gestão de 2012 – 11.018.300,00 (onze milhões e dezoito mil e trezentos reais)

Gestão de 2013 – 11.837.000,00 (onze milhões e oitocentos e trinta e sete mil reais)

Gestão de 2014 – 12.870.000,00 (doze milhões e oitocentos e setenta mil reais)

Gestão de 2015 – 13.958.400,00 (treze milhões e novecentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais)

Gestão de 2016 – 16.583.150,00 (dezesseis milhões e quinhentos e oitenta e três mil e cento e cinquenta reais)

Gestão de 2017 – 18.241.466,00 (dezoito milhões e duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos e sessenta e seis reais)

Portanto, a nova gestão receberá um valor estimado de quase DOIS MILHÕES A MAIS DO ORÇAMENTO ANTERIOR, acrescido de mais 10% por cento para suplementação caso ocorra a aprovação pela Câmara Municipal, o que resultará em MAIS UM aumento de aproximadamente 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para o orçamento do próximo ano.

Ainda, neste norte, apontamos que durante todo o mandato do Prefeito Jacinto Bezerra, embora o percentual de suplementação fosse de até 50%, foi utilizado apenas uma média de 30%. Assim, ratificamos a possibilidade de variação dos percentuais de suplementação, pois inicialmente foi proposto em 10%, no entanto, o futuro Prefeito poderá formular à Câmara Municipal novos pedidos de suplementação se houve necessidade.

Vale registrar, que no ano de 2016, de JANEIRO a SETEMBRO, embora houvesse autorização para suplementar em até 50%, foi utilizado apenas o percentual de 9,52%, que corresponde ao valor de R$ 1.580.254,00 (conforme demonstrativo em anexo), igualmente, no exercício de 2015, no mesmo período, ou seja, de JANEIRO a SETEMBRO, foi utilizado apenas o percentual de 11%, no valor total de R$. 1.579.110,65 (conforme demonstrativo anexo). Portanto, é muito provável que até o mês de setembro do próximo ano, o futuro gestor não utilize sequer o percentual de 10% de suplementação contido na proposta de Lei Orçamentária.

Registre-se ainda, para dirimir as distorções que estão sendo pregadas e divulgadas, que de acordo com a legislação e as recomendações dos órgãos de controle das gestões públicas, como TCE, TCU e o Ministério Público, suplementação autorizada na Lei Orçamentária é EXCEÇÃO, pois a regra é quando houver necessidade o pedido ser feito ao Poder Legislativo que tem o dever de fiscalizar a execução orçamentária do respectivo ente público, razão pela qual, em muitos Municípios brasileiros, Estados e em órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, os seus orçamentos são aprovados sem qualquer percentual ou com percentuais mínimos de suplementação orçamentária.

Por fim, lamentamos a veiculação de matérias que atribuem à nossa gestão uma postura que nunca fora adotada – a de querer atrapalhar. Uma divulgação maldosa que distorce a realidade dos fatos com o claro objetivo de tentar nos afastar do compromisso assumido desde o início do nosso mandato, de respeito à população e ao bem comum do nosso povo.

Tenho absoluta certeza que concluiremos a nossa gestão com a mesma honradez e responsabilidade, pois temos consciência do trabalho que foi realizado no nosso município, por intermédio de ações, projetos e o bom funcionamento dos serviços públicos essenciais ao desenvolvimento da nossa comunidade.

Reiteramos o nosso comprometimento com a melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes, que vem ocorrendo de modo gradual e contínuo, com o imperioso zelo pela administração pública municipal e, acima de tudo, com absoluto respeito à soberania do voto popular.

Camalaú/PB, 27 de outubro de 2016

JACINTO BEZERRA DA SILVA
Prefeito Constitucional

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