Através da Lei Complementar Nº 058/2023, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pela prefeita Anna Lorena, os contribuintes podem quitar suas dívidas com o município e obter desconto de 100% nos juros e multas.
Os contribuintes que tiverem débitos de tributos municipais, preços e tarifas públicas, como IPTU, ISS, Taxas e Serviços inscritos ou não na dívida ativa, poderão através de requerimento quitar todas as dívidas com o benefício da isenção das multas se estas forem protocoladas até o prazo de 29 de dezembro de 2023
Os contribuintes monteirenses também podem optar pelo parcelamento em até 10 vezes com a anulação das multas de 100% e o benefício também deve ser requerido através de protocolo com o mesmo prazo. De acordo com a lei, a parcela mínima não deve ser inferior a R$100,00 (cem reais).
Para quem optar pelo parcelamento, os pagamentos devem ser feitos regularmente, em caso de não pagamento implicará na perda da isenção sem direito a restituição ou compensação do valor já pago.
Os interessados em usufruir do benefício devem se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal que fica localizado no 1º andar do prédio onde funciona a agência do Banco do Brasil e lá preencher o protocolo.
…bastante plausível a aprovação da LC 058/2023, que concede ISENÇÃO de 100% (cem por cento) nos juros e multas referentes a IPTU, ISS etc.,
No entanto, a LC em comento não isenta a “atualização monetária”. Destarte, deixa de contemplar um maior número de contribuintes – visando adimplir e/ou parcelar os débitos inscrito ou não na Dívida Ativa, consequentemente, deixa de promover uma arrecadação mais abrangente.