A prefeita Edna Henrique promulgou a Lei nº 1.787/2015 que concede anistia de juros e multas aos contribuintes que tiverem débitos de tributos municipais, preços e tarifas públicas, com exceção do ISS, inscritos ou não na dívida ativa.
Os contribuintes poderão protocolizar no setor de Tributos da Secretaria de Finanças o requerimento solicitando o parcelamento do débito em três parcelas e o pagamento da primeira parcela que deverá ocorrer até a próxima quinta-feira, dia 30 de abril.
As parcelas do débito serão calculadas considerando-se a incidência de correção monetária calculada na forma definida no Código Tributário Municipal.
A Lei ainda prevê que os contribuintes que não cumprirem o pagamento na data aprazada perderão o benefício.
A secretaria de Finanças, Rosilda Henrique, lembra aos contribuintes que o prazo de 30 de abril é improrrogável, por isso os beneficiados com a Lei 1.787/2015 devem ficar atentos ao prazo.