Através da Lei Complementar Municipal nº 047/2021, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pela prefeita Anna Lorena, os contribuintes vão poder quitar suas dívidas com o município e obter desconto de 100% nos juros e multas.
Os contribuintes que tiverem débitos de tributos municipais, preços e tarifas públicas, como IPTU, ISS, Taxas e Serviços inscritos ou não na dívida ativa, poderão através de requerimento quitar todas as dívidas por meio de parcelamento em até 10 vezes. O valor da parcela não deve ser menor que R$50,00.
Para obter o benefício, o contribuinte deve se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal que fica localizado no 1º andar do prédio onde funciona a agência do Banco do Brasil e lá preencher o protocolo solicitando o parcelamento até o prazo de 30 de abril de 2021.
O pagamento deve ser feito regularmente, em caso da não continuidade de quitação das parcelas implicará na perda da isenção sem direito a restituição ou compensação do valor já pago.