Considerando o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas, no qual a média móvel de óbitos dos últimos quatorze dias retornou a patamares elevados, semelhantes aos que foram observados nos últimos meses, a Prefeitura de Monteiro considera a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos de Covid-19.
Neste sentido, a prefeita Anna Lorena emitiu um novo decreto contendo novas disposições a serem seguidas durante o período do dia 15 ao dia 30 de junho:
Fica estabelecido o fechamento total dos seguintes estabelecimentos: Parques, Praças, Quadras, Campos de Futebol, Parques de Vaquejadas, Pegas de bois, Feiras de Animais, Bares, Restaurantes, Lojas de Conveniências, Lanchonetes, Casas de Festas,(urbanos e rurais) e similares; Academias e Escolas públicas e privadas, funcionando exclusivamente através do sistema remoto.
Neste período os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração dentro do “novo horário de funcionamento”: De segunda à sexta-feira: até às 18:00 horas; Aos sábados e domingos: fechados; exceto farmácias e serviços de saúde.
Os Restaurantes, Pizzarias, Lanchonetes, Lojas de Conveniência podem funcionar com “serviços de entregas (delivery)”, sem comercialização de bebidas alcoólicas), até às 22:00 horas, não sendo permitido a retirada no local.
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local, exceto nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho.
Fica proibida a circulação de pessoas na cidade (Toque de Recolher), a partir das 22:00 horas, salvo casos de urgência devidamente comprovados.
Os serviços de atendimento nos órgãos públicos presenciais serão restritos apenas aos casos urgentes e inadiáveis, com exceção dos serviços de saúde e infraestrutura, as demais secretarias farão suas organizações internas.
O uso de máscara permanece obrigatório em todo o Município. O descumprimento desta medida fica sujeito a multa e/ou notificação pelas autoridades policiais e sanitárias.
Ficam determinados que todos os casos ativos, confirmados pela Secretaria de Saúde, serão imediatamente notificados os pacientes para cumprimento de quarentena, e, havendo descumprimentos, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária.
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