Na manhã desta sexta-feira, 05, a prefeita Anna Lorena assinou o Decreto N. 1.213 que dispõe sobre as novas normas para prevenção do Coronavírus no município de Monteiro, que passa a vigorar nesta mesma data.
De acordo com as novas decisões, ficam suspensos no município eventos, de qualquer natureza; Atividades coletivas em ambiente fechado; Casas de festas, eventos e parques de diversões. As Reunião de associações, cooperativas e outras atividades similares serão permitidas reuniões respeitando a capacidade máxima de 30% do local.No tocante às repartições públicas, fica mantida a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais das 07 às 13h. O açougue público passará a funcionar com a entrada limitada de no máximo 15 pessoas por vez; na feira livre e no interior do Mercado Público Municipal passa a ser autorizada, condicionada ao uso de máscara de todos os frequentadores e sendo vedada a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, Inaugurações são permitidas, sendo estritamente obrigatório o seguimento das normas de distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras.
Poderão funcionar, observados os protocolos de funcionamento específicos de cada setor, o uso obrigatório de máscaras e de álcool em gel 70%, os seguintes segmentos: Salões de beleza, barbearias, escritórios de advocacia e de contabilidade, e demais estabelecimentos de serviço pessoal, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social.
As missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, bem como por meio de sistema de drive-in,e nas sedes das igrejas e templos com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social.
Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes e bares, observando todas as normas de distanciamento social, com ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade até as 19h, e após esse horário, poderá funcionar apenas através de “delivery”.
Estabelecimentos que prestam atendimentos à saúde humana e animal também estão autorizados a funcionar, bem como estabelecimentos de comercialização alimentícia, Agências e correspondentes bancários poderão atuar observando as seguintes condições:
Providenciar máscaras de proteção para todos os funcionários no interior do estabelecimento e exigir dos clientes e/ou consumidores o uso; O número de clientes e/ou consumidores no interior do estabelecimento deverá ser controlado de modo a ser limitado na proporção máxima de 1 pessoas para cada 2 m² de área construída do imóvel; Deverá ser mantido pelo menos um funcionário identificado na entrada do estabelecimento com a atribuição para organização das filas externas, bem como orientação de se respeitar a distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
Fica ainda recomendado o uso de máscaras de proteção para todas as pessoas que circularem pelas ruas e avenidas da cidade.
O descumprimento das medidas previstas neste Decreto sujeitará os infratores às sanções administrativas, inclusive multas e suspensão ou cassação do Alvará de Funcionamento e demais sanções previstas na legislação em vigor.