Tendo em vista as informações oficiais vindas da Secretaria Estadual de Saúde, que colocam o pico da Covid-19 no estado da Paraíba deverá ocorrer no dia 20 deste mês de abril, a Secretaria de Saúde Municipal reforça à população a importância do isolamento social.
“Com essa informação é muito importante que a população monteirense permaneça em distanciamento social atendendo às nossas recomendações, e no próximo final de semana principalmente. Precisamos nos resguardar para que não haja casos no município”, disse a secretária da pasta, Paula Oliveira.
De acordo com as informações da SES, outros estados, a exemplo do Rio de Janeiro, São Paulo e Ceará devem ter o pico da doença antes da Paraíba, já que apresentam uma diferença muito grande, para mais, dos casos confirmados da Covid-19.
“A população precisa entender isso (a curva do contágio) e as demais cidades do interior as pessoas precisam se conscientizar desse isolamento que é fundamental para que nós tenhamos sucesso nesse enfrentamento ao coronavírus. É preciso que as pessoas entendam que é uma doença que não temos vacinas, não temos drogas com evidência cientifica com efetividade e o único meio de nós contermos essa disseminação é através do distanciamento social” ressaltou o secretário de saúde do estado, Geraldo Medeiros.
Já a prefeita Anna Lorena reafirma as disposições do decreto publicado no mês anterior, que discorre sobre as atividades permitidas e as proibidas no município neste momento.
“Continuamos recomendando o distanciamento social, aglomerações e todo tipo de atitude que propicie o contágio da doença seja evitado. A melhor maneira de se manter seguro é em sua casa. Estes dias temos que redobrar os cuidados devido à curva do contágio e peço novamente e incansavelmente que sigam as orientações do decreto”, disse a gestora.
Estão suspensos, no âmbito do Município:
I – o funcionamento das casas de festas, eventos e parque de diversões;
II – reunião de associações, cooperativas e outras atividades similares;
III- o funcionamento das atividades comerciais no interior do Mercado Público Municipal, com exceção da comercialização de gêneros alimentícios;
IV – a realização das Feiras de Gado e de Trocas;
V- O comércio ambulante das pessoas não residentes no município de Monteiro;
VI- A feira publica, com exceção do comercio alimentício.
Com relação ao comércio o decreto dispõe que fica reduzida a entrada no prédio do Açougue Público para no máximo 15 (quinze) clientes por vez, até ulterior deliberação.
Para bares, espetinhos, pizzarias e restaurantes, recomenda-se a comercialização por meio de delivery.
Para os seguintes segmentos fica vedada a abertura e funcionamento Igrejas, Templos ou Similares, Teatros, Museus, Centros Culturais, Bibliotecas, Casas Noturnas, Academias, Centros de Treinamento, Centro de Ginástica, Clubes Sociais e de Categorias, Estabelecimentos do Comércio e Serviço em Geral, Brinquedotecas, Espaços Kids, Playgrounds, Espaços de Jogos, Inaugurações, Exposições Públicas e Privadas, Congressos e Seminários, Shopping Centers, Centro de Comércio, Galerias de Lojas e outros afins.
Já os supermercados, mercadinhos e correlatos, poderão abrir para o comercio de gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros.
Ainda é recomendado à população como medida contra a pandemia, o isolamento social em casas, hotéis, pousadas e similares a começar das 21h, sendo fundamental a ausência de pessoas nas ruas, a partir desse horário, com exceção dos que estejam atendendo situação de emergência, dos profissionais de segurança, de saúde ou o deslocamento excepcional a farmácia ou unidade hospitalar.
Outras precauções estão sendo adotadas com as seguintes medidas:
I – isolamento, assim considerado a separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito municipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;
II – quarentena, assim considerada restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus;
III- Auxilio de força policial para o cumprimento das medidas adotadas.