A Prefeitura de Monteiro vem a público esclarecer os fatos sobre as denúncias que circulam em redes sociais a cerca da danificação de uma árvore localizada na lateral da Praça João Pessoa.
Segundo a denúncia, um crime ambiental estaria sendo praticado sem nenhuma ação por parte da Prefeitura de Monteiro. Nesta questão informamos que toda e qualquer poda ou corte de árvores deve ser comunicada à Secretaria de Infraestrutura Municipal, conforme a lei complementar 002/2000 na sesão II: Art. 273 – É proibido o corte ou danificação de árvore, arbustos e jardins dos logradouros, praças e parques públicos.
§ 1º – As árvores que devido a seu estado de conservação ou pela sua instabilidade, possam causar perigo aos móveis, imóveis e a integridade física das pessoas, deverão ser derrubadas mediante autorização do órgão ambiental, ou por ele próprio.
Outro ponto abordado na denúncia trata-se do não acompanhamento da ação. Segundo apurado, a danificação da referida árvore aconteceu no dia primeiro de janeiro do corrente ano, quando por lei não há expediente por conta do feriado nacional, fazendo-se assim, inviável qualquer atitude da Prefeitura.
A Prefeitura Municipal de Monteiro ainda comunica à população que a denúncia será apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis, que conforme a lei supracitada ainda podem ser passíveis a multa.
Informamos ainda que estamos a disposição para o esclarecimento de dúvidas, recebimento de reclamação e denúncias através da Ouvidoria Municipal pelo 0800 – 095 – 1553 ou na Secretaria de Infraestrutura, de segunda a sexta-feira das 07 às 13 horas.
Para conferir a Lei Complementar 002/2000 na íntegra acesse: