Os contribuintes que tiverem débitos de tributos municipais, preços e tarifas públicas, como IPTU, ISS, Taxas e Serviços inscritos ou não na dívida ativa, poderão através de requerimento quitar todas as dívidas com o benefício da isenção das multas, o prazo para a solicitação segue até o dia 29 de dezembro de 2023, sem prorrogação.
O benefício à população vem através da Lei Complementar Nº 058/2023, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pela prefeita Anna Lorena, que garante aos contribuintes a possibilidade de quitar suas dívidas com o município e obter desconto de 100% nos juros e multas.
“O atendimento é feito através do Setor de Tributos, e a administração municipal pede para que o contribuinte não deixe para o último dia e procure se organizar e antecipar sua negociação. Com esse benefício fiscal, a Prefeitura de Monteiro procura amenizar os custos dos cidadãos e, ao mesmo tempo, incrementar a receita pública”, informa a secretária de Finanças, Rosilda Henrique.
Os contribuintes monteirenses também podem optar pelo parcelamento em até 10 vezes com a anulação das multas de 100% e o benefício também deve ser requerido através de protocolo com o mesmo prazo. De acordo com a lei, a parcela mínima não deve ser inferior a R$100,00 (cem reais).
Para quem optar pelo parcelamento, os pagamentos devem ser feitos regularmente, em caso de não pagamento implicará na perda da isenção sem direito à restituição ou compensação do valor já pago.
Os interessados em usufruir do benefício devem se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal que fica localizado no 1º andar do prédio onde funciona a agência do Banco do Brasil e lá preencher o protocolo.