A prefeita Anna Lorena mantém disposições do decreto publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, válidas até 15 de setembro.
O Governo do Estado publicou um novo decreto com medidas de combate à pandemia da Covid-19 nesta quarta-feira (1º) sem nenhuma mudança, em relação ao último documento editado no dia 15 de agosto, onde consta no (DOE), a prorrogação da validade das medidas já editadas até 15 de setembro.
“Vamos seguir o que estabelece o decreto estadual. Considerando os casos já notificados na Paraíba da variante Delta que tem maior poder de contágio e propagação, pedimos mais uma vez e impreterivelmente que toda a população use máscara de proteção facial, álcool 70% e estejam atentos às aglomerações, mantendo sempre o distanciamento social”, pede a prefeita Anna Lorena.
Relembre os principais pontos do Decreto Estadual
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Eventos
Continua permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Missas, cultos e academias
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais seguem com a liberação para acontecerem com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Serviços e Comércios
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 7h às 17h.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Aulas
O decreto mantém durante o mês de setembro, o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro, autoriza o sistema híbrido.
A partir do mês de agosto as escolas e demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema híbrido.
Também fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.