Prefeitura de Monteiro suspende aulas, proíbe eventos e adota outras medidas contra o Coronavírus no município

Confirme antecipou o Cariri Ligado na noite desta segunda-feira (16), a prefeita Anna Lorena assinou na manhã desta terça-feira, 17, o decreto que dispõe sobre as medidas a serem adotadas imediatamente no município no sentido de resguardar a população contra o Coronavírus.

CONFIRA O DECRETO

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus); e que o Município já vem tomando medidas administrativas de contingência, devido à necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos eventuais casos suspeitos e confirmados, torna-se importante o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município.

As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Município de Monteiro, ficam definidas nos seguintes termos:

Ficam suspensos, no âmbito do Município, pelo prazo de 30 dias:

I – eventos, de qualquer natureza, com público superior a cem pessoas;

II – atividades coletivas em ambiente fechado;

III- as atividades do Centro de Convivência do Idoso;

IV – As Viagens para fora do Estado da Paraíba;

V- Inaugurações;

VI- Ordem de serviço

Na educação, ficam suspensas, no âmbito do Município, pelo prazo de 15 dias, atividades educacionais em todas as escolas públicas do Município, podendo ser prorrogadas por igual período. A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Município, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho.

Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas.

Na área da saúde, fica decretado que as férias dos profissionais da área de saúde ficam suspensas 60 (sessenta) dias e os atendimentos para a população em geral, passam a ser agendados.

Ainda torna-se importante que qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de localidade com casos do Covid-19 (Novo coronavírus), nos últimos quinze dias, deverá permanecer em casa e esperar orientação da chefia imediata.

Ainda de acordo com o decreto, fica autorizada a realização de despesa, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos, leitos e outros insumos.

Para a população que tenha qualquer dúvida a cerca dos sintomas estão disponíveis os números: 136 (Disque Saúde) e 83.99146-9790 (Plantão tira-dúvidas 24h).

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