A Prefeitura Municipal de Ouro Velho, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, emitiu uma nota informando que os bloqueios recorrentes ao pagamento das parcelas do auxílio emergencial, são de ordem e competência do próprio Ministério da Cidadania e da Controladoria-Geral da União (CGU).
A secretária Aline comunicou que todo processo de elaboração do projeto como também da avaliação e liberação deste benefício é de plena e única responsabilidade do Governo Federal. Ela lembra que o Município não possui atribuição de bloqueio e nem de desbloqueio do auxílio emergencial.
A secretária informou ainda que de acordo com a portaria N° 387, de 15 de maio de 2020, não é possível que os Municípios façam alterações nos cadastros do Bolsa Família enquanto durar o “auxílio emergencial”.