Considerando o disposto no último decreto estadual e o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas, a Prefeitura Municipal de Serra Branca publicou um novo decreto, neste quinta-feira (20), com a adoção de medidas mais restritivas para conter a expansão do número de casos de covid-19.
O novo decreto estabelece que, no período de 20 de maio à 02 de junho, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00hrs às 16:00hrs, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas abertas, após esse horário o funcionamento poderá ocorrer apenas por delivery ou retirada pelo cliente. Esse horário não se aplica aos estabelecimentos que funcionam em postos de combustíveis, mas fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após 16:00hrs.
Os estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar das 07:00hrs às 18:00hrs, sem aglomeração de pessoas, observando todas as normas de distanciamento social e disponibilizando álcool 70% para os clientes. Também poderão funcionar, com as mesmas diretrizes, os salões de beleza e barbearias, com agendamento prévio, academias, escolinhas de esporte, hóteis, pousadas e similares e farmácias. Já a construção civil somente poderá funcionar das 06:30hrs às 16:30hrs.
Fica permitida a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas abertas.
Pelo novo decreto, fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes particulares, públicas, estadual e municipal, devendo ser mantido o ensino remoto. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar também apenas através do sistema remoto. Fica vedado o ensino presencial ou híbrido nesse período.
Com a publicação do novo decreto, fica proibido o funcionamento de circos, casas de festas, centros de convenções, bem como a realização de eventos sociais, seminários, conferências e shows. Além disso, fica proibido também a realização de velórios no município.
Ficam suspensas também as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo, com exceção das Secretarias de Saúde, Administração, Educação, Agricultura. Serviços Urbanos, Assistência Social e Meio Ambiente e dos serviços que não podem ser executados de forma remota.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da atividade, sob pena de ser multado e interditado. O decreto ainda reforça a obrigatoriedade do distanciamento social e do uso de máscaras.
nao vai adiantar em nada,,tem que vacinar,se fosse eu , nao fechava nada,o virus nao vai acabar,,vamos dançar forrror,deixa o povo viver,souzinha,esquerdista..