A Prefeitura Municipal de Serra Branca divulgou nesta quinta-feira(03), o seu mais novo decreto com medidas restritivas contra o avanço da COVID-19, seguindo as orientações do Governo do Estado, tendo destaque a autorização da comercialização de bares e restaurantes até às 16h durante o meio de semana, permanecendo fechados nos finais de semana.
As ações contidas no novo decreto começam a valer a partir desta quinta-feira (3) e se estendem até o próximo dia 18 de junho.
Confira alguns pontos principais do novo decreto municipal:
No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, exceto nas datas tratadas no art. 6º deste decreto, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery.
No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar no período de 07:00 horas às 18:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social, disponibilizando álcool 70% para os clientes na entrada do estabelecimento e os protocolos específicos do setor.
Os centros comerciais poderão funcionar das 07:00 horas até 18:00 horas.
No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 a construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Poderão funcionar também, no período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atividades:
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, exceto nas datas tratadas;
Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
hotéis, pousadas e similares;
No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local.
Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social, entre eles:
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas
e as clínicas de fisioterapia e de vacinação, Clínicas e hospitais veterinários, Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás, Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local, Oficinas automotivas e serviços de manutenção, feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca.
No novo decreto, fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, até
ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.
No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual 41.010, de 07 de fevereiro de 2021. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.
A Prefeitura Municipal de Serra Branca ainda informa que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município.