Como forma de prevenção contra o novo coronavirus,, o prefeito municipal de Zabelê, Dalyson Neves (PSDB) decretou um conjunto de medidas para o enfrentamento ao COVID 19.
Entre as recomendações da normativa do governo municipal estão a suspensão por 90 ( noventa) dias de eventos a partir de 100 (cem) pessoas para espaços abertos e 70 (setenta) pessoas para espaços fechados; ambientes de grande circulação como igrejas e comércios em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70%; além da disponibilização , em locais visíveis, de informações sobre a higienização das mãos, sabonete líquido e papel toalha nos lavatórios de higienização das mãos.
Outrossim, a suspensão por 15 ( quinze) dias das aulas da rede municipal de ensino, podendo ser prorrogada por igual período; suspensão das férias e/ ou licenças dos profissionais da área de saúde pelo prazo de 60 ( sessenta) dias, podendo mediante necessidade, ser prorrogada por maís 30 ( trinta) dias; suspensão do atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID 19 devendo-se o atendimento ser, preferencialmente, através dos canais de comunicação virtual e em telefonia.
Ainda de acordo com o decreto, qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o município que apresentar febre e/ ou sintomas respiratórios ( tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais ou que tenha retornado de localidade com casos do COVID 19, nos últimos 15 (quinze) dias, deverão permanecer em casa e esperar a orientação da chefia imediata, entre outras recomendações.