O Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (21) publicou ato do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, aplicando a pena de perda da Delegação à Oficiala Titular do Tabelionato de Notas e de Protestos e Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cabaceiras, Edeltrudes de Farias Maribondo.
A penalidade aplicada deve-se ao fato de que a Oficiala descumprir com seus deveres funcionais, agindo com inobservância das prescrições legais e normativas dispostas no artigo 3º, § 4º, artigo 24, inciso IX, e artigo 28, todos do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
De acordo com a Portaria nº 2.840/2019, assinada pelo presidente do TJPB, também foi levado em consideração a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 0800486-23.2017.815.0111, que sugeriu a aplicação à Oficiala da pena de perda da delegação, como também as reiteradas reclamações e penalidades anteriormente aplicadas pelo descumprimento de seus deveres funcionais.