A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a inclusão de estados, Distrito Federal e municípios no novo regime de previdência da União, instituído pela reforma da Previdência.
A chamada “PEC paralela” ainda precisa passar por votação de dois turnos nos plenários do Senado e da Câmara.
A PEC foi uma estratégia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da matéria, para fazer mudanças na reforma da Previdência.
Qualquer alteração na PEC principal da Previdência, já aprovada, obrigaria o texto a voltar para análise dos deputados, o que poderia atrasar a promulgação. Com isso, Tasso decidiu que mudanças no conteúdo da matéria seriam analisadas na segunda PEC.
Pelo texto aprovado nesta quarta-feira, a inclusão de estados e municípios na Previdência deve ser feita por meio de uma lei ordinária de iniciativa dos poderes executivos locais.
Também por meio de lei ordinária, o estado ou município pode recuar das alterações nas aposentadorias e sair do regime. Porém, a PEC limita o prazo para essa revogação da reforma a até seis meses antes do fim do mandato do respectivo chefe do Poder Executivo.
Caso o estado aprove a nova regra, o município estará automaticamente incluído no regime estadual. Porém, as regras podem ser revogadas por meio de lei municipal.
Na versão final da PEC, Tasso propôs que, para entrar no regime, estados e municípios devem aprovar lei para “delegar competência” à União para estabelecer as regras da previdência nos estados.
Tasso disse que o novo regime de previdência nos estados deve economizar dos cofres públicos R$ 350 bilhões em 10 anos.
“Os governadores vão aderir ou não com a aprovação por maioria simples nas suas assembleias legislativas. E eu acredito que isso vai acontecer em massa e vai representar R$ 350 bilhões a mais de ganho para o Brasil”, disse.