PRF flagra mais de 700 motoristas com excesso de velocidade na Paraíba

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou diversas irregularidades durante o final de semana nas rodovias federais que cortam a Paraíba. Da última sexta até o domingo, mais de 700 condutores foram flagrados trafegando com excesso de velocidade. Ultrapassagem proibida, motociclistas sem fazer uso do capacete, falta do uso do cinto de segurança e condutores dirigindo sob efeito de álcool também foram algumas das infrações observadas.

Motocicletas, veículos de passeio e autocargas cometeram a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida, e que dependendo do excesso cometido, pode caracterizar infração gravíssima, computando 7 pontos na CNH. As irregularidades foram observadas principalmente nas BRs 230, 101 e 104, onde o fluxo de veículos é mais intenso e as maiores velocidades foram flagradas: 167, 171 e 178 Km/h.

A PRF alerta que condutores que trafegam pelas rodovias federais precisam ficar atentos, pois além dos radares fixos instalados, diversos radares fotográficos portáteis estão em operação diariamente em todo estado, inclusive trabalhando de forma sequenciada. Ou seja, um mesmo condutor pode ser flagrado diversas vezes em uma mesma viagem durante seu trajeto.

Segundo a PRF as velocidades altas (acima do limite permitido) e as inadequadas (dirigir rápido demais para as condições do momento) são sempre maléficas. Em alta velocidade, os efeitos dos erros dos condutores são ampliados e o tempo de parada (tempo de reação + tempo de frenagem) implica em uma maior distância percorrida.

Veja os valores e pontuação na CNH:

Se o excesso foi de 20% acima da máxima permitida, a infração é média, computa 4 pontos na CNH e o valor é R$ 130,16.

Caso o excesso fique na faixa de 20 a 50 % acima da máxima permitida, a infração é grave, computa 5 pontos na CNH e o valor é R$ 195,23.

Mas se o excesso cometido for acima de 50% da máxima permitida, a infração é gravíssima, computa 7 pontos na CNH e o valor é 880,29, além da penalidade da suspensão do direito de dirigir.

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