Primeira Câmara mantém decisão sobre construção de novo cemitério em Serra Branca

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da Vara Única de Serra Branca que deferiu tutela de urgência para determinar que o município de Serra Branca, no prazo de 180 dias, apresente projetos, licenças e realize a construção de um novo cemitério, bem como fiscalize e promova a imediata interdição dos cemitérios clandestinos porventura existentes e ainda obtenha licença ambiental do atual cemitério, sob pena de multa diária.

Na ação civil pública nº 0800427-84.2022.8.15.0911, o Ministério Público estadual aponta a inexistência de espaços para sepultamentos no atual cemitério de Serra Branca, que se encontra funcionando em desacordo com as normas de proteção do ambiente e sanitárias pertinentes. Diz, também, que o local não apresenta licenciamento ambiental e está operando em total descaso pelo município.

O assunto foi analisado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0805168-53.2023.8.15.0000, que teve como relator o desembargador José Ricardo Porto. Segundo ele, o Ministério Público comprovou que, desde novembro de 2021, buscou que a edilidade resolvesse os problemas encontrados no cemitério público, todavia sem sucesso. “Entendo que a tese defendida pelo ente municipal, no sentido de que a determinação judicial configura afronta à reserva do possível e intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, representando violação ao princípio da separação dos poderes, não merece prosperar”, frisou.

O relator destacou, ainda, que não se trata de ato discricionário ou de gestão, tão somente, mas de assegurar aos cidadãos os direitos constitucionalmente previstos, algo a que o município está obrigado a cumprir.

Da decisão cabe recurso.

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