O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar contra a empresa Nipponflex Indústria e Comércio de Colchões Ltda, por prática comercial abusiva, publicidade enganosa e dano moral coletivo. A ação é resultado do inquérito civil público instaurado na Promotoria de Justiça de Sumé para apurar irregularidades na venda de colchões da marca Nipponflex aos consumidores da região.
Segundo o promotor de Justiça, Bruno Leonardo Lins, o Procon Estadual constatou que consumidores estavam adquirindo esses produtos através de representantes comerciais da empresa, por meio de contratos de empréstimo bancário, sem indicação correta do número de parcelas, nem do valor final devido. “As mercadorias apresentam valor elevadíssimo, preços de aproximadamente R$ 4 mil que chegavam até a R$ 32 mil, comprometendo as finanças dos compradores, em sua maioria pessoas idosas com baixo grau de escolaridade”, informou.
A promotoria também constatou a prática de publicidade enganosa, já que os próprios vendedores ouvidos pelo MPPB confirmaram que o produto era apresentado aos clientes como se tivesse certificado da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e qualidades terapêuticas capazes de reduzir e estabilizar a pressão arterial, diminuir dores relacionadas à artrite, artrose, fibromialgia e hérnia de disco, estresse e depressão.
Além de não possuírem certificação da Anvisa, a promotoria constatou que a agência nacional proibiu a empresa de fazer qualquer veiculação de propaganda, afirmando que seus produtos possuem propriedades terapêuticas. A proibição foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 2010.
Para o promotor de Justiça, a fornecedora praticou conduta ilegal e abusiva. “Desobedecendo a proibição da Anvisa e ludibriando os consumidores com promessas de melhora na saúde, a demandada e seus representantes causaram enorme prejuízo aos adquirentes desta região, pessoas que contraíram dívidas que comprometeram seus orçamentos familiares, acreditando numa cura para suas patologias que, obviamente, não viria através de colchões. Ressalte-se que foram vários os produtos vendidos pela empresa, atingindo e prejudicando diversos consumidores. Além disso, a promovida criou novas mercadorias – além de colchões – ofertando-as à população, também com promessas terapêuticas, a exemplo de pulseiras e peças de vestuário”, disse.
Pedidos
Na ação, a promotoria requer a antecipação de tutela, em caráter liminar, para impedir que a empresa continue oferecendo seus produtos, sob o argumento de que eles possuem características terapêuticas, ludibriando e provocando enorme prejuízos aos consumidores. Também requer que ela seja obrigada a realizar contrapropaganda nas rádios e veículos de imprensa da região, informando ao público que os produtos por ela vendidos não possuem registro na Anvisa, nem têm comprovação quanto à eficácia no tratamento de doenças. Requer ainda o bloqueio de R$ 300 mil nas contas da Nipponflex para garantir o pagamento da indenização por dano moral coletivo.
No mérito, além de pedir que seja julgado procedente o pedido inicial, garantindo-o em definitivo, a promotoria requereu que a empresa seja condenada a devolver os valores pagos aos consumidores que adquiriram esses produtos.