A Promotoria de Justiça de Taperoá recomendou aos secretários de Educação de Taperoá, Salgadinho, Livramento e Assunção, na região da Borborema, a adoção de medidas sobre a vacinação dos profissionais da área contra a covid-19. O objetivo é garantir que todos estejam imunizados para que a reabertura das escolas, a partir da implantação das atividades híbridas (remotas e presenciais), ocorra de forma segura e o mais breve possível.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Leonardo Cunha Lima, seguindo a orientação do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente e da Educação do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Ela é fundamentada na Constituição Federal (direito à educação), no Estatuto da Criança e do Adolescente (proteção ao público infantojuvenil), na Lei 13.979/2020 (que versa sobre a vacinação e o enfrentamento da pandemia) e nas decisões dos tribunais superiores, como o julgamento das ações direta de inconstitucionalidade (ADI) 6586 e 6587 e do recurso especial ARE 1267876.
Em relação às ADIs, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei e tenham como base evidências científicas. Já em relação ao ARE, o STF entendeu que a liberdade de consciência precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos, bem como com a proteção prioritária da criança e do adolescente.
Medidas recomendadas
As secretarias de Educação foram orientadas a promover campanhas educativas sobre a importância da imunização contra a covid-19 e a realizar o monitoramento da vacinação dos profissionais da educação das redes estadual, municipal e particular de ensino que atuam nos respectivos municípios.
Também foram orientadas a instaurarem procedimento administrativo nos casos em que os profissionais da rede municipal recusarem a vacina, assegurando-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa, para averiguar, exclusivamente, se o servidor/funcionário possui alguma condição pessoal de saúde, devidamente amparada em documento médico, que justifique a sua recusa à vacinação e possibilite-lhe o trabalho remoto, adotando, concomitantemente, posturas de conscientização sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes.
Conforme explicou o promotor de Justiça, com a retomada híbrida das atividades escolares, caso o profissional da educação da rede municipal de ensino, de vínculo efetivo ou precário, sem o amparo de justificativa médica de recusa à vacinação, negue-se ao comparecimento presencial, as secretarias deverão instaurar sindicância ou procedimento disciplinar para analisar a ausência injustificada ao trabalho.
Em relação aos profissionais da rede privada ou da rede estadual de ensino, as secretarias deverão notificar a direção do respectivo estabelecimento e comunicar a Promotoria de Justiça, caso não se obtenha êxito na vacinação.
As secretarias têm 15 dias para encaminhar ofício à Promotoria de Justiça, informando as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como a relação de professores das redes públicas estadual, municipal e privada, correlacionados com o seu atual estágio de vacinação, especificando se houve a instauração de procedimento administrativo nos casos em que os profissionais de educação da rede municipal de ensino opuseram recusa à vacina.
O não atendimento da recomendação expedida poderá ensejar a propositura de ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais.