A candidata a prefeita de Monteiro pela oposição, Edna Henrique (Republicanos), não compareceu à audiência que investiga o suposto uso irregular de recursos públicos na licitação de poços artesianos durante sua gestão à frente do Executivo na cidade. Edna foi acusada pelo Ministério Público e virou ré na Ação Penal que tramita na Comarca de Monteiro.
Para justificar sua ausência, a candidata usou como “justificativa” a troca recente de advogado. O juiz Rodrigo Vital da Costa, no entanto, deixou claro que a ré foi notificada há mais de um mês e que a troca de representante não podia ser utilizada como ferramenta para obstruir a continuidade da investigação. “Se isso fosse admitido, bastaria que a cada audiência a parte ré constituísse novo patrono em cada véspera, protelando indefinidamente o desenrolar processual”, afirmou o magistrado.
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O juiz finalizou determinando que nova audiência seja marcada para depoimento de Edna e para a oitiva de outra testemunha, Clênio Nóbrega Pereira. O advogado terá cinco dias para apresentar procuração e os endereços de ambos para intimação.
Relembre o “Caso dos Poços” que tornou Edna ré na Justiça da Paraíba
O Ministério Público da Paraíba, apresentou denúncia e a Justiça aceitou contra Edna Henrique, com base em investigações que apontam irregularidades durante seu mandato como prefeita do município em 2013. A denúncia, embasada em relatórios técnicos compartilhados pela Corte de Contas, destaca que a então prefeita teria celebrado um contrato de perfuração de poços sem licitação, no valor de R$ 166 mil, com a empresa Hy rogeo Projetos e Serviço Ltda., resultando em suposto prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com o levantamento de auditoria realizado no processo TC 112192/14, apenas 10 poços foram efetivamente instalados, embora o valor total de R$ 83 mil tenha sido empenhado e pago. A auditoria revelou que, na composição da planilha orçamentária, constavam itens considerados injustificáveis pelos especialistas em contas públicas, como a “locação do poço” por R$ 250,00 por unidade e o “transporte de equipamento e pessoal” no valor unitário de R$ 550,00. Somados, esses valores resultaram em R$ 8 mil pagos indevidamente à empresa contratada.
O Ministério Público argumenta que, no âmbito do direito público, especialmente no que tange ao orçamento e finanças públicas, vigora o princípio da legalidade estrita, que exige que o ordenador de despesas siga rigorosamente as normas estabelecidas. A falta de justificativa para os pagamentos realizados configura, segundo o MP, crime de responsabilidade, conforme disciplinado no art. 1º, V, do Decreto-Lei 201/67.
A denúncia foi apresentada em 12 de março de 2019, e o Ministério Público solicitou a instauração do processo penal contra Edna., que será notificada para apresentar manifestação preliminar.