Uma lei que proíbe a redução de remuneração de servidores estaduais foi publicada neste sábado (4), no Diário Oficial do Estado da Paraíba. Segundo a lei, deve haver cortes em despesas públicas não essenciais.
A lei de autoria do deputado Bosco Carneiro, veda a remuneração dos servidores públicos estaduais das esferas do Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Universidade Estadual da Paraíba.
Conforme a lei, é entendido como remuneração a soma dos salários, gratificações e demais vantagens. Também é considerado verba remuneratória essencial os auxílios alimentação e saúde.
Mesmo que haja redução no repasse do duodécimo aos Poderes e órgãos, a redução de remuneração de servidores efetivos é proibida e, segundo a lei, para adequar a despesa pública aos limites impostos pela crise o corte de despesas públicas deverá ser feito no que é considerado não essencial.