A Reforma da Previdência para servidores estaduais foi promulgada nesta terça-feira (25) pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em publicação no Diário Oficial do Estado. O objetivo da proposta, aprovado pela ALPB, é adequar as regras estaduais à reforma federal, de acordo com a justificativa do projeto.
Conforme a Emenda Constitucional, o servidor incluído por regime próprio de previdência social será aposentado:
– por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que provocaram a concessão da aposentadoria;
– compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;
– voluntariamente, no âmbito do Estado, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos municípios, na idade mínima estabelecida mediante alteração das respectivas Leis Orgânicas.
De acordo com a ALPB, o objetivo da PEC, segundo justificativa da proposta, além de adequar as regras estaduais à reforma federal, é buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado.
O relator do projeto, o deputado Ricardo Barbosa (PSB), argumentou que a folha de pagamento da PBPrev em julho deste ano superou a arrecadação em R$ 114 milhões, com isso, somando todas as despesas, o governo do Estado precisou repassar para a PBPrev o valor de R$ 136 milhões.
Além disso, Ricardo revelou que nos últimos 12 meses o governo Estadual já injetou na PBPrev mais de R$ 1,6 bilhão e há uma previsão de rombo da PBPrev, em relação ao seu fluxo de caixa para o fim de 2020, na ordem de mais de R$ 1,4 bilhão.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2019, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada no 2º turno com os votos favoráveis de 24 deputados e contrários de 12 parlamentares.
Segundo o Fórum dos Servidores Estaduais, a Reforma da Previdência deve causar sérios prejuízos aos servidores estaduais e seus dependentes. Dentre os prejuízos apontados, como cortes de pensões e aposentadoria na PEC 20/2019, estão:
– Aumento da idade para aposentadoria de 55 para 62 anos, entre as mulheres; e de 60 para 65 anos, entre os homens;
– Para se aposentar, haverá a necessidade de contribuição de 40 anos: 65 anos de idade entre os homens ou 62 para as mulheres;
– A pensão por morte passa a ser vitalícia apenas nos casos do(a) viúvo(a) ter mais de 44 anos de idade e pelo menos 2 anos de união estável ou casamento. Em menos de 2 anos de casamento ou união estável, o direito será de apenas 4 anos da pensão por morte;
– Os valores das aposentadorias serão limitados ao teto do regime geral da previdência social (R$ 5.839,45);
– Em caso de déficit previdenciário estadual, o Governo poderá aumentar ainda mais o desconto previdenciário, além dos 14%;
No caso de pensão por morte, o pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente, deste modo: 1 dependente (60% da aposentadoria do(a) falecido(a)); 2 dependentes (70%), 3 dependentes (80%), 4 dependentes (90%) e 5 ou mais dependentes (100%).