Depois de muito suspense e a promessa de um voto longo, o ministro Og Fernandes, relator do recurso ordinário 151474 que pede a decretação de inelegibilidade do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) votou na noite desta terça-feira no sentido de que ele é elegível. Og reconheceu a existência de conduta vedada na contratação de 2.106 servidores nas eleições de 2014, mas entendeu que a punição cabível seria a cassação do diploma de Ricardo e de sua vice à época, Lígia Feliciano. Com os mandatos de ambos já terminaram, Og se posicionou pela aplicação da multa anteriormente aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba a Lígia Feliciano para R$ 5 mil já que ela teria sido beneficiária da conduta.
Quanto a Ricardo Coutinho, que era governador e candidato à reeleição, o ministro entendeu que ele deveria ser punido através de uma multa maior do que a aplicada pelo TRE da Paraíba, que estimou o valor em R$ 30 mil. “O chefe do poder executivo é co-responsável pelas condutas ilícitas praticadas por seus auxiliares diretos durante o período eleitoral, mormente quando não é crível que elas tenham lhe passado despercebidas. O TRE fixou a multa em R$ 30 mil. Entendo que o valor não faz jus à dimensão do ilícito”, declarou Og, estipulando a quantia de R$ 70 mil.
Em seguida, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vistas e suspendeu o julgamento que ainda não tem data definida para continuar.
Recurso – A Coligação A Vontade do Povo, encabeçada pelo então candidato ao governo da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), recorreu ao TSE para pedir a decretação de inelegibilidade de Ricardo Coutinho pela contratação de servidores temporários em período vedado pela legislação eleitoral. Alegou que a conduta teria contribuído para desequilibrar o pleito, que acabou sendo vencido pelo socialista.