Segunda Câmara rejeita recurso e município de Livramento deve regularizar transporte escolar

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da Vara Única de Taperoá condenando o município de Livramento a regularizar a frota de transporte escolar. De acordo com o Ministério Público estadual, que propôs ação civil pública em face do município, já foram realizadas pelo Detran diversas vistorias nos veículos que realizam transporte escolar e, dentre os vistoriados, vários foram considerados inaptos a prestar o serviço.

“Conforme se infere dos autos, alguns dos veículos destinados ao transporte escolar do município de Livramento, não vêm atendendo ao exigido pela legislação de trânsito, tendo o Detran, em vistoria realizada pelo órgão, reprovado parte da frota. Logo, havendo irregularidades no transporte escolar fornecido pelo ente municipal, há risco à segurança dos usuários do referido serviço público e por tal razão, devem ser prontamente sanados”, destaca a sentença.

O município de Livramento interpôs Apelação Cível aduzindo, em síntese, o princípio da reserva do possível para justificar a falta de cumprimento das irregularidades indicadas pelos órgãos competentes. Pugnou, ao final, pelo provimento do recurso e a improcedência da ação.

O relator do processo nº 0800351-03.2019.8.15.0091 foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Segundo ele, o município não adotou medidas efetivas para contornar os problemas identificados. “Sendo identificada a deficiência do serviço público de transporte escolar oferecido pelo Poder Público, consistente em disponibilização de veículos considerados inaptos pelo DETRAN-PB, observa-se a mácula ao direito fundamental à educação, de modo que a procedência da ação civil pública é medida que se impõe à Administração Pública Municipal”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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