O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) por 39 votos favoráveis e 32 contrários a medida provisória 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. Como já havia sido aprovada pela Câmara e não sofreu alterações no Senado, a matéria segue para sanção presidencial.
Considerada pelo governo como necessária para o ajuste fiscal que visa reequilibrar as contas públicas, a MP 665 foi editada em dezembro de 2014 pela presidente Dilma Rousseff juntamente com a MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte.
Ao todo, 11 senadores da base aliada votaram contra a MP, entre eles, três senadores petistas, partido da presidente Dilma Rousseff: Paulo Paim (RS), Lindbergh Farias (RJ) e Walter Pinheiro (BA).
Antes do início da sessão, os líderes partidários se reuniram com o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), para tentar um acordo sobre o procedimento da votação dos textos. A ideia era definir se o plenário votaria destaques ao texto original separadamente ou em bloco, o que aceleraria o processo.
Logo no início da sessão, o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO) apresentou diversos requerimentos para votar separadamente cada emenda ao texto original na Câmara. A estratégia de obstruir a votação visava retardar ao máximo a aprovação do texto.
Após duas horas de discussão, o Senado rejeitou a análise individual de cada destaque. Também foram rejeitadas todas as alterações propostas pelos senadores.
Seguro-desemprego
Pelo texto aprovado, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
O texto aprovado mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. A nova regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Os votos dos senadores
Veja, por ordem alfabética, qual foi a posição de cada senador na votação da MP 665:
Acir Gurgacz (PDT-RO) – Sim
Aécio Neves (PSDB-MG) – Não
Aloysio Nunes (PSDB-SP) – Não
Ângela Portela (PT-RR) – Sim
Antõnio Carlos Valadares (PSB-SE) – Não
Ataídes Oliveira (PSDB-TO) – Não
Benedito de Lira (PP-AL) – Sim
Blairo Maggi (PR-MT) – Sim
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) – Não
Ciro Nogueira (PP-PI) – Sim
Cristovam Buarque (PDT-DF) – Não
Dalírio Beber (PSDB-SC) – Não
Dário Berger (PMDB-SC) – Sim
Davi Alcolumbre (DEM-AP) – Não
Delcídio do Amaral (PT-MS) – Sim
Donizeti Nogueira (PT-TO) – Sim
Douglas Cintra (PTB-PE) – Sim
Edison Lobão (PMDB-MA) – Sim
Eduardo Amorim (PSC-SE) – Não
Elmano Férrer (PTB-PI) – Não
Eunício Oliveira (PMDB-CE) – Sim
Fátima Bezerra (PT-RN) – Sim
Fernando Coelho (PSB-PE) – Sim
Fernando Collor (PTB-AL) – Não
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) – Não
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) – Sim
Gleisi Hoffmann (PT-RS) – Sim
Hélio José (PSD-DF) – Sim
Humberto Costa (PT-PE) – Sim
Ivo Cassol (PP-RO) – Sim
Jader Barbalho (PMDB-PA) – Sim
João Alberto Souza (PMDB-MA) – Sim
João Capiberibe (PSB-AP) – Não
Jorge Viana (PT-AC) – Sim
José Agripino (DEM-RN) – Não
José Medeiros (PPS-MT) – Não
José Pimentel (PT-CE) – Sim
José Serra (PSDB-SP) – Não
Lídice da Mata (PSB-BA) – Não
Lindbergh Farias (PT-RJ) – Não
Lúcia Vânia (PSDB-GO) – Sim
Magno Malta (PR-ES) – Não
Marcelo Crivella (PRB-RJ) – Não
Marta Suplicy (Sem partido-SP) – Não
Omar Aziz (PSD-AM) – Sim
Otto Alencar (PSD-BA) – Sim
Paulo Bauer (PSDB-SC) – Não
Paulo Paim (PT-RS) – Não
Paulo Rocha (PT-PA) – Sim
Raimundo Lira (PMDB-PB) – Sim
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) – Não
Regina Sousa (PT-PI) – Sim
Reguffe (PDT-DF) – Não
Ricardo Ferraço (PMDB-ES) – Não
Roberto Requião (PMDB-PR) – Não
Roberto Rocha (PSB-MA) – Sim
Romário (PSB-RJ) – Não
Romero Jucá (PMDB-RR) – Sim
Ronaldo Caiado (DEM-GO) – Não
Rose de Freitas (PMDB-ES) – Sim
Sandra Braga (PMDB-AM) – Sim
Sérgio Petecão (PSD-AC) – Não
Simone Tebet (PMDB-MS) – Sim
Tasso Jereissati (PSDB-CE) – Não
Telmário Mota (PDT-RR) – Sim
Valdir Raupp (PMDB-RO) – Sim
Vanessa Grazziotin (PCdoB – AM) – Sim
Vicentinho Alves (PR-TO) – Sim
Waldemir Moka (PMDB-MS) – Sim
Walter Pinheiro (PT-BA) – Não
Wellington Fagundes (PR-MT) – Sim