O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 22, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto, articulado pela bancada da oposição e relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu 52 votos favoráveis e 18 votos contrários nos dois turnos de votação. Não houve abstenção. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
A PEC propõe medidas como a definição de prazos para pedidos de vista em processos judiciais e a exigência de maioria absoluta de votos dos membros para suspender a eficácia de leis e de atos normativos de amplo alcance, vedando assim decisões unilaterais e monocráticas do STF.
A proposta, que foi aprovada em segundos pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, ganhou celeridade diante da insatisfação de senadores da oposição com a Corte. Se aprovada pelo Senado, o texto ainda vai precisar passar pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC visa a “discutir e aprimorar o sistema constitucional” e tem como foco a “redução do protagonismo de decisões monocráticas”, aquelas decisões tomadas exclusivamente por um único ministro. Apresentada em 2019, a proposta vinha sendo encampada pela bancada bolsonarista, mas nos últimos dias ganhou o apoio de integrantes, inclusive, da base governista do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Oficialmente, o Palácio do Planalto liberou a base governista na votação, mas vinha atuando nos bastidores para tentar rejeitar a proposta. Apesar disso, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), anunciou voto favorável, mesmo diante da orientação contrária do PT.
A proposta foi criticada por ministros do Supremo, o presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, afirmou que o STF é uma instituição que “vem funcionando bem” e que não vê “razão para se procurar mexer” na sua composição e no seu funcionamento. Já o ministro Gilmar Mendes já disse que emendas constitucionais que “flertem com o enfraquecimento, debilitamento, do STF, são inconstitucionais”.