Senado aprovou nesta quarta-feira (26), por 54 votos a 19, o projeto de lei que endurece as punições para autoridades que cometem abuso. O texto teve como relator o senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Antes de ser aprovado pelo plenário do Senado, o texto já havia sido aprovado, também nesta quarta, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a aprovação, o projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Se os deputados alterarem algum ponto do projeto, a proposta volta para nova análise do Senado. Mas, se a Câmara mantiver o texto, a medida seguirá para a sanção presidencial.
A proposta aprovada pelo Senado revoga a lei em vigor sobre abuso de autoridade, de 1965, e cria uma nova legislação, com punição mais rigorosa e com a inclusão de mais situações em que uma autoridade pode ser enquadrada na prática de abuso.
A votação do projeto de abuso de autoridade só foi possível após um recuo de Requião que alterou, durante a reunião da CCJ na manhã desta quarta, o trecho mais criticado da proposta (leia mais sobre o recuo abaixo).
Como ficou o projeto de lei
O projeto prevê punições previstas no projeto servidores públicos e militares, membros do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de conta.
O projeto prevê também, como forma de punição, a inabilitação para o exercício de cargo por período de até cinco anos, variando com relação à condenação. Além disso, propõe a perda do cargo, do mandato ou da função pública em caso de reincidência.
Diz o texto aprovado:
“Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
– § 1º As condutas descritas nesta lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si próprio ou a terceiro ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal.
– § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade.”
Entre outros pontos, o projeto prevê punição para as seguintes práticas:
– Divulgar gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo a honra e a intimidade” do acusado ou do investigado no processo. Punição: de 1 a 4 anos de detenção e pagamento de multa;
– Realizar interceptações ou escutas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
– Punição para a autoridade que estende a investigação sem justificativa e em “prejuízo do investigado”. Detenção de 6 meses a 2 anos de multa;
– Pena de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”;
– A proposta estabelece ainda pena de detenção de 1 a 4 anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros;
– Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima sem consentimento, com o objetivo de expor a pessoa a vexame ou à execração pública (pena de detenção de seis meses a 2 anos, além de multa). Não há crime se o intuito da filmagem ou fotografia for o de reproduzir provas em investigação criminal.
– Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de detenção de 1 a 4 anos);
– Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de detenção 6 meses a 2 anos).
– Decretar a condução coercitiva de uma testemunha ou pessoa investigada, sem prévia intimação judicial, sob pena de 1 a 4 anos de detenção, além de multa.
– Deixar de comunicar prisão em flagrante, dentro do prazo legal, ou de comunicar imediatamente prisão temporária, sob pena de 6 meses a 2 anos e multa. Também é obrigatória a comunicação imediata da prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família.
– A proposta também prevê detenção de 1 a 4 anos para autoridade policial que constranger a depor, sob ameaça de prisão, qualquer pessoa que em função de sua profissão deva guardar segredo sobre informações.
– Submeter o preso ou interno ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de qualquer outra pessoa. Pena de 6 meses a 2 anos e multa e será aplicada em dobro se o interno tiver menos de 18 anos, em caso de gravidez ou ocorrer em penitenciária.
– O projeto também prevê detenção de 1 a 4 anos e multa à autoridade policial que mantiver presos de ambos os sexos na mesma cela. A pena também vale à autoridade que mantiver criança ou adolescente na mesma cela na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado.
– Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 horas ou antes das 5 horas prevê pena de até 4 anos e multa. Não há crime se houver necessidade para prestação de socorro ou em casos de flagrante ou desastre.