VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Senado inclui violência psicológica contra a mulher no Código Penal

O Senado aprovou nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, um projeto que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Pela proposta, a violência psicológica contra a mulher consiste em: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

Pelo texto aprovado, a punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.

Outros países do mundo reconhecem a violência psicológica como crime, entre os quais a Irlanda. No ano passado, o Instituto Maria da Penha chegou a lançar uma campanha contra a violência psicológica.

O projeto também aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher. Neste caso, a pena passa a ser prisão de um a quatro anos (sem o agravante, a pena é detenção de três meses a um ano).

Além disso, o texto aprovado altera um trecho da Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade psicológica contra a mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.

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