STF decide liberar publicação de biografias sem autorização prévia

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (10) derrubar a necessidade de autorização prévia de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida. A decisão libera biografias não autorizadas pela pessoa retratada (ou por seus familiares) publicadas em livros ou veiculadas em filmes, novelas e séries.

Todos os nove ministros que participaram do julgamento acompanharam a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que condenou em seu voto a censura prévia sobre biografias. “Pela biografia, não se escreve apenas a vida de uma pessoa, mas o relato de um povo, os caminhos de uma sociedade”, afirmou, em defesa da liberdade de expressão e do direito à informação.

Durante as discussões, os ministros do Supremo deixaram claro que eventuais abusos por parte dos biógrafos, como relato de fatos inverídicos ou ofensas à honra ou à imagem das pessoas biografadas, poderão levar a medidas de reparação, como indenizações, que terão de ser definidas pelo Judiciário.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse que além do pagamento, outros meios poderão ser buscados para reparar danos, como publicação de uma versão com correção ou com direito de resposta. Ele também falou da possibilidade de uma decisão judicial que “suste uma publicação”.

“A proteção que se possa obter poderá ser outra que não eventualmente a indenização. Haverá casos em que certamente poderá haver justificativa até mesmo de decisão judicial que suste uma publicação. Isso se houver justificativa. Mas não nos cabe aqui tomar essa decisão a priori”, afirmou.

Após a manifestação, Cármen Lúcia decidiu tirar de seu voto uma parte que limitava a reparação à indenização financeira. Com isso, será possível, por exemplo, a apreensão de um livro já publicado, mas somente em situações extremas.

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