Segundo decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, os estados estão autorizados a decidir de forma autônoma sobre restrições relacionadas ao trânsito de pessoas e acesso a serviços.
Mello julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo PDT em relação à Medida Provisória de nº 926, assinada na última sexta-feira (20), pelo presidente Jair Bolsonaro. Na MP, Bolsonaro interrompia os efeitos de medidas em que os governadores decidiram livremente sobre esse tipo de restrição para os seus estados.
No Rio de Janeiro, por exemplo, Wilson Witzel (PSC) determinou o isolamento da Região Metropolitana; em São Paulo, João Doria (PSDB) determinou quarentena em todo o estado, exceto para serviços essenciais.
Para Mello a providência “não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
Em declarações públicas, Bolsonaro julgou as decisões dos governadores como exageradas e desnecessárias. Em entrevista ao Domingo Espetacular, da Record, no último dia 22, o presidente afirmou: “Brevemente o povo saberá que foi enganado por esses governadores e por grande parte da grande mídia nessa questão do coronavírus”.