O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do argumento de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados no tribunal do júri. A análise do caso foi concluída nesta terça-feira (1º), durante a sessão que reabriu os trabalhos da Corte. Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento. Pela decisão dos ministros, a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta. A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri. Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso. Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas se baseiem na legítima defesa. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.