O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que o concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba tenha vagas limitadas para mulheres.
A decisão foi divulgada nessa quinta-feira (29) e o relator do processo foi o ministro André Mendonça.
Com a proibição, o exame de saúde e o teste de aptidão física, que seriam as próximas etapas do certame, estão suspensas até que não haja distinção na oferta de vagas por gênero.
A decisão ainda esclarece que “caso já se tenha promovido a eliminação de candidatas do sexo feminino com fundamento na cláusula limitadora à sua participação à totalidade das vagas ofertadas — por superação do quantitativo máximo especificamente estabelecido para as mulheres concorrentes na disputa — em alguma das etapas já realizadas do certame, deve ser revisto o respectivo resultado, promovendo-se a reinclusão dessas candidatas, assegurada a participação nas etapas subsequentes de acordo com as demais regras e critérios estipulados no instrumento convocatório”, diz o texto.
Ao todo, o concurso ofereceu 1.100 vagas, sendo 900 para a Polícia Militar (810 para homens e 90 para mulheres) e 200 para o Corpo de Bombeiros (180 para homens e 20 para mulheres).