O julgamento da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal está suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF). Após sucessivos atrasos, o ministro André Mendonça pediu hoje (24) vistas para melhor analisar a questão, o que pode estender por tempo praticamente indeterminado o caso. Antes dele, na sessão de hoje, votou Cristiano Zanin. O recém empossado ministro foi o único voto em total divergência com o relator, decano Gilmar Mendes. Ele foi contrário à descriminalização por acreditar que “a descriminação, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir com o agravamento deste problema de saúde”.
Até o momento, existe um entendimento uníssono de cinco ministros: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Detalhe para Rosa que, diante da proximidade da aposentadoria, pediu para adiantar seu parecer favorável.
Inicialmente, Mendes previa a descriminalização do porte para uso pessoal de qualquer substância ilegal. Contudo, após análise conjunta com seus pares, Mendes aderiu ao posicionamento majoritário de colocar apenas a maconha neste rol de descriminalização.
O artigo 28
Uma das principais questões em debate, para além da descriminalização do artigo 28 da Lei de Drogas, é a tipificação de uma quantidade precisa para diferenciar traficante de usuário. Isso porque o porte para uso pessoal já é um crime despenalizado. Ou seja, as sanções para quem for pego praticando o ato ilícito são educativas, não havendo possibilidade de pena de prisão. Entretanto, o cenário é nebuloso, uma vez que a legislação não fala a quantidade para separa usuário de traficante.
Esta lacuna legal abre brecha para injustiças. Como defendeu Alexandre de Moraes, hoje, o que separa o traficante do usuário é sua escolaridade, cor da pele e condição financeira. Deixar este entendimento para as primeiras instâncias da persecução penal (polícia civil e Ministério Público) vem resultando no encarceramento massivo da juventude preta no país. Então, Moraes sugeriu fixar uma quantidade de 25 a 60 gramas, enquanto Barroso sugeriu 100 gramas. A elevação de Barroso visa, segundo ele, “enfrentar o encarceramento em massa”. Zanin, por outro lado, propôs, se vencido, fixar em 25 gramas.
Zanin e a descriminalização da maconha
A divergência de Zanin é carregada de conceitos técnicos jurídicos e doutrinas em que ele nunca escondeu ser filiado. Legalista, o ministro preferiu ater-se à questão constitucional que envolve a discussão, prerrogativa típica do STF que analisa recursos extraordinários. Para ele, o artigo 28 da Lei de Drogas não encontra impedimentos na Carta Magna.
Assim defendeu Zanin: “De outro lado, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei 11.343, com o máximo respeito, poderia até agravar o problema ao retirar do mundo jurídico os únicos parâmetros normativos existentes para diferenciar o usuário do traficante. E, ainda, ao descriminalizar o porte para o uso de drogas sem disciplinar a origem e a comercialização das drogas autorizadas”.
Barroso divergiu de Zanin. De acordo com o ministro, mesmo o porte para uso pessoal sendo despenalizado, ele provoca maus antecedentes e reincidência, a famosa “ficha suja”. Isso pode criar problemas legais no futuro do usuário, além de criar dificuldades para que assumam cargos públicos, por exemplo. Especialmente para os cargos que exigem investigação social e comprovação de conduta pregressa escorreita.
“Talvez seja uma distinção importante em tratar como crime ou sanção administrativa para fins de primariedade ou não, de modo que, se prevalecer a posição de vossa excelência, o usuário deixa de ser primário, e isso pode ter consequências penais relevantes”, afirmou o ministro.