A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na tarde desta quarta-feira (14/10), habeas corpus coletivo para todos os presos que tiveram deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. Ou seja, quem depende apanas de pagar fiança para sair da cadeia será solto. Ainda não se sabe quantos serão beneficiados com a decisão.
O colegiado, ao concluir a decisão, considerou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça CNJ 62/20 que visa a contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus em ambientes destinados às pessoas privadas de liberdade.
O ministro relator, Sebastião Reis Jr., ressaltou, durante a reunião, a maior vulnerabilidade no âmbito carcerário em relação à propagação do vírus.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que a Suprema Corte reconhece que o sistema prisional no país está em ‘estado de coisas inconstitucional’ e que é necessário que o cumprimento às recomendações seja feito imediatamente.
“O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável”, ressaltou.
A ordem que determina a soltura, então, foi concedida em favor daqueles a quem foi deferida a liberdade provisória condicionada ao pagamento fiança em todo o Brasil. Quando impostas outras medidas cautelares, afastou apenas o pagamento de fiança.
Defensoria Pública do Espírito Santo
A Defensoria Pública do Espírito Santo impetrou habeas corpus coletivo buscando a soltura de todos os presos do estado que se enquadram na recomendação do CNJ em razão da pandemia.
O ministro relator do caso entendeu que o quadro apresentado pelo estado é o mesmo das demais regiões brasileiras e, por isso, concedeu a ordem que determina a soltura para todo o território nacional.