O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (24) o ex-presidente da República e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) das acusações de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Collor teria recebido propina de empresários do setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a acusação, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente, como a pensão de um filho fora do casamento.
As acusações de falsidade ideológica e de corrupção já estavam prescritas e, de qualquer forma, não poderia mais haver punição em razão do tempo decorrido dos fatos.
Dos oito ministros que votaram, três consideraram que os crimes que prescreveram nem deveriam ser julgados (Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa). Os outros cinco votaram pela absolvição (Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Robero Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski).
Os ministros Marco Aurélio Mello, que é primo de Collor, Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram do julgamento.
A denúncia foi recebida pela Justiça comum, e o caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. O processo estava sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.
Em 2009, a relatora passou a ser a ministra Cármen Lúcia. O processo ficou quatro anos no gabinete de Cármen Lúcia e, em novembro de 2013, ela enviou para Dias Toffoli, que é revisor da ação penal. O processo foi liberado no fim do ano passado para julgamento.
A vice-procuradora da República Ela Wiecko pediu que Collor fosse condenado pelos desvios por conta da “teoria do domínio do fato”. Para ela, não havia possibilidade de o acusado não ter conhecimento das irregularidades.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, destacou que não ficou provado que o ex-presidente tinha conhecimento de desvios. “Só tem o domínio do fato quem tem conhecimento do fato. O MP tem que ter prova disso para que não se tenha leitura equivocada. Não se cuida de uma denúncia que pode ser tratada como primor de peça.”