O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (31) a decisão da semana passada do ministro Teori Zavascki – relator dos processos da Lava Jato na Corte – de retirar do juiz federal Sérgio Moro as investigações sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O magistrado também havia determinado o sigilo sobre gravações do ex-presidente com diversas autoridades, incluindo a presidente Dilma Rousseff.
Com a decisão, os autos irão ficar sob a responsabilidade do STF, que depois vai analisar, no mérito do caso, o que deve permanecer sob investigação da Corte e o que deverá ser remetido de volta para a primeira instância, por envolvimento de pessoas sem prerrogativa de foro.
As apurações tratam, por exemplo, da suspeita de que construtoras envolvidas em corrupção na Petrobras prestaram favores ao ex-presidente na reforma de um sítio em Atibaia (SP) e de um tríplex em Guarujá (SP).
Votaram favoravelmente à decisão liminar (provisória) de Teori Zavascki os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Somente os ministros Luiz Fux e e Marco Aurélio Mello votaram a favor de separar, de imediato, as investigações, para trazer ao STF somente elementos relacionados a autoridades com o chamado foro privilegiado.
Tanto a decisão liminar de Teori Zavascki, quanto o julgamento desta quinta, não interferem na liminar concedida no dia 18 pelo ministro Gilmar Mendes que suspendeu a nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil.
Formalmente, portanto, Lula continua sem o chamado foro privilegiado. As investigações subiram ao STF por causa do envolvimento de outras autoridades que só podem ser investigadas pela Corte.
Ao reafirmar seu decisão liminar na sessão desta quinta, Teori argumentou que a decisão de Moro de divulgar as conversas interceptadas de Lula “feriu a competência” do STF.
“O magistrado, ao constatar a presença de autoridades com prerrogativa de foro, deveria encaminhar conversas interceptadas para o Supremo Tribunal Federal. A decisão de divulgar as conversas da presidente, ainda que encontradas fortuitamente, não poderiam ter sigilo retirado por juiz de primeira instância”, afirmou.