O Supremo Tribunal Federal – STF considerou inexistentes provas contra o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo e determinou o arquivamento do inquérito nº. 4328/PB.
O relator da investigação, Ministro Ricardo Lewandowski, seguiu o entendimento do Procurador – Geral da República, Rodrigo Janot, que afirmou, no seu parecer, entre muitos fundamentos, que “A mera circunstância de Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto haver exercido o cargo de prefeito do Município de Campina Grande/PB durante o período em que foram realizadas as transferências supostamente indevidas não basta para lhe conferir responsabilidade pelo ocorrido”
O inquérito surgiu em razão de transferências financeiras procedidas pelo ex- tesoureiro da prefeitura, Renan Trajano Farias.
O advogado Luciano Pires, que atua na defesa do parlamentar no Supremo Tribunal Federal, comentou que “houve uma investigação por extenso período, sem a comprovação, sequer indiciária, da prática de qualquer ato lesivo ou ilícito praticado por Veneziano. O dr. Rodrigo Janot agiu com serenidade e justiça. Nesse, como em outros processos, fica caracterizada a conduta séria e idônea do ex-prefeito”.