O STF (Supremo Tribunal Federal) extinguiu nesta quarta-feira (4) a pena do ex-presidente do PT José Genoíno, condenado por corrupção ativa no processo do mensalão.
A decisão foi tomada por unanimidade e teve como base o decreto de indulto natalino decretado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2014. Em 2012, Genoíno foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão e cumpria parte de sua pena em regime domiciliar.
Em dezembro de 2014, a presidente Dilma assinou decreto de indulto natalino que previa o perdão a condenados que estivessem cumprindo pena em regime aberto ou em prisão domiciliar.
O benefício só poderia ser concedido se ainda faltasse até oito anos para o cumprimento total da pena.
Desde agosto de 2014, José Genoíno cumpria sua pena em regime de prisão domiciliar.
No último dia 25 de fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável à extinção da pena de Genoíno por considerar que o ex-parlamentar se enquadrava nos critérios previstos no decreto.
O relator da ação penal 470, do caso mensalão, ministro Roberto Barroso, decidiu pela extinção da pena e submeteu sua decisão ao plenário do STF. Dos nove ministros presentes à sessão, todos votaram a favor do perdão da pena de Genoíno.