A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nessa terça-feira (29), considerou regular processo de dispensa de licitação nº 189/2016, da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba para contratação, por R$ 3,4 milhões, de serviços de análise da qualidade da água em 115 mananciais de superfície no estado, durante o período de um ano.
O trabalho será feito pela Fundação Parque Tecnológico da Paraíba, e consistirá de “análises mensais e semanais qualitativas e quantitativas de algas, cianobactérias, cianotoxinas (microsistinas e saxitoxinas), cilindrospermopsinas clorofilas em 115 (cento e quinze) mananciais de superfícies que serão amostrados mensalmente”, dos quais 53 (cinquenta e três) submetidos também a exames semanais de cianotoxinas.
Mesmo sabedor de que todo esse acompanhamento destina-se a atender recomendação do Ministério da Saúde, expressa na portaria nº 2914/2011, o conselheiro Nominando Diniz, relator do processo 11501/16, enalteceu a iniciativa da companhia em providenciar os serviços de análises destinados a prevenir os mananciais de eventuais contaminações.
Na mesma sessão, a 2ª Câmara julgou regular, com ressalvas, pregão presencial constante do processo 05087/14, da prefeitura de Guarabira, destinando R$ 866 mil para locação de ônibus para transporte de alunos no município. Uma denúncia de possíveis irregularidades na execução de obra de drenagem na Avenida Pedro II, em Guarabira, foi julgada improcedente, e o processo 06656/16 arquivado.
A 2ª Câmara considerou irregulares a Dispensa de Licitação 01/2014, para contratação de pessoal pela Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente da Paraíba, e a Tomada de Preços 01/2013 do Fundo Municipal de Saúde de Guarabira, destinada a ampliação de unidades de saúde.
Foram considerados regulares, com ressalvas, os processos licitatórios, na modalidade tomada de preços, realizados pelas prefeituras de Juripiranga (07592/13), Natuba (04965/14) e Mogeiro (00399/15.
A Segunda Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 2836ª sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana e contou com a participação do conselheiro Nominando Diniz, e dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo . Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.