Os prefeitos das 223 cidades da Paraíba, só poderão realizar festas e eventos nas cidades após comprovação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que as despesas com as festividades não irão comprometer o orçamento municipal. Os gestores deverão priorizar despesas como pagamento de folha de pessoal, investimentos em saúde, educação e pagamento de fornecedores.
O alerta do TCE para todos os gestores municipais foi emitido nesta quinta-feira (12) pelo presidente em exercício do órgão, o conselheiro André Carlo Torres.
A programação festiva deverá ser informada ao TCE e a recomendação do órgão é de que os prefeitos demonstrem que não haverá comprometimento das obrigações financeiras como folha de pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência e pagamento de fornecedores.
Os prefeitos ainda devem enviar ao tribunal os quadros demonstrativos das despesas realizadas, convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios, concessões gratuitas ou onerosas firmados com entidades públicas, privadas e pessoas físicas, indicando o objeto, parte signatária, custos, contrapartida da prefeitura, caso haja e os critérios de seleção utilizados.
A resolução define ainda que são consideradas festividades locais todas aqielas relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos comemorativos de carnaval e festas juninas realizadas no exercício financeiro das prefeituras, independente da data do empenho.