Publicada, hoje, 14/08/2015, pelo TCE/PB, decisão pelo provimento integral do Recurso de Reconsideração, interposto por Givaldo Limeira, prefeito de Coxixola, extinguindo a multa imposta, integralmente, em decorrência de irregularidades no Portal da Transparência.
A auditoria do Tribunal de Contas havia identificado as seguintes irregularidades: a) o conteúdo, em relação à despesa disponibilizada não atende ao requisito “tempo real”; b) o Ente não possui site e/ou Portal da Transparência em funcionamento; c)o Município não regulamentou a Lei de Acesso à Informação. Em decorrência dessas irregularidades, o TCE/PB aplicou uma multa ao gestor, no valor de R$ 3.231,71. Inconformado com essa decisão, decidiu recorrer, obtendo pleno êxito, a partir da tese desenvolvida por sua assessoria jurídica, acolhida pelo TCE/PB, nos seguintes termos:
Processo TC 11253/14 – DECISÃO DA 2ª CÂMARA DO TCE/PB. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo TC 11253/14, referentes, neste momento, a recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão AC2 – TC 00203/15, ACORDAM os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCEPB), à unanimidade, nesta data, conforme voto do Relator, em: 1) CONHECER DO RECURSO interposto pelo Prefeito do Município de Coxixola, Sr. GIVALDO LIMEIRA DE FARIAS; 2) DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a multa anteriormente aplicada pelo Acórdão AC2 – TC 00203/15; 3) RECOMENDAR ao Prefeito promover a inserção na página eletrônica da Prefeitura da legislação que regulamentou a Lei de Acesso à Informação; e 4) COMUNICAR a presente decisão à Controladoria Geral do Estado, Controladoria Geral da União e Procuradoria Geral de Justiça. Registre-se e publique-se. TCE – Sala das Sessões da 2ª Câmara. Mini-Plenário Conselheiro Adailton Coêlho Costa.
O prefeito ressaltou que a multa aplicada seria indevida, tendo em vista os esforços administrativos empenhados, a fim de conseguir gerir o Município, da forma mais transparente possível. Ressaltou que a multa foi aplicada, injustamente, já que todas as informações, relativas à transparência das despesas, mesmo que não estivessem em um portal de transparência, estavam disponíveis no próprio SAGRES (Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade), conhecido como “Portal do Cidadão”, que permite o acompanhamento integral de todas as despesas.
Leonardo Souza Lima, integrante do escritório LSL Advocacia, que desenvolveu a tese de defesa acolhida pelo Tribunal de Contas do Estado, ressaltou que Givaldo Limeira foi o primeiro prefeito a ter a multa extinta pela Corte de Contas, em decorrência desse tipo de irregularidade. Afirmou que mesmo no caso de eventual desprovimento do recurso, a matéria ainda poderia ser abordada pelo Poder Judiciário, que certamente, também extinguiria a multa imposta, ante os argumentos jurídicos sólidos, que fundamentaram o recurso de reconsideração. (ASCOM – [email protected] )
Sabe-se que em todo o Estado da Paraíba, a maioria dos prefeitos já foram multados, em decorrência dessas irregularidades no Portal da Transparência. No entanto, ainda não havia nenhum precedente nesse sentido, que tenha permitido a extinção da multa.
Diante deste cenário, os gestores que tiveram seus recursos desprovidos no Tribunal de Contas podem, ainda, socorrer-se do Poder Judiciário, com o fim de obter o mesmo êxito alcançado pelo prefeito de Coxixola.