Reunido em sessão ordinária híbrida, realizada na manhã desta quarta-feira (30), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado deu provimento a recurso interposto por ex-prefeito de Santa Helena para desconstituir o débito imputado, quando do julgamento das contas de 2016.
O relator do processo nº 06674/17 foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que em seu voto deu provimento parcial ao recurso de reconsideração manuseado pelo ex-prefeito Emmanuel Felipe Lucena Messias. O gestor tentou justificar as irregularidades que ensejaram a desaprovação das contas, especificamente, no tocante a contratações de servidores por tempo determinado e falta de recolhimento de contribuições previdenciárias.
Quanto à apelação impetrada pelo gestor do Hospital General Edson Ramalho, Paulo Almeida da Silva Martins, referente à procedência de denúncia encaminhada ao TCE (proc. nº 09113/18), entendeu o colegiado que as alegações manifestas não foram suficientes para reformular o acórdão, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz. O Pleno rejeitou preliminares apresentadas pela defesa, e manteve a decisão consubstanciada. Ainda cabe Recurso de Reconsideração.
O Pleno ainda concedeu um prazo de 15 dias à Prefeitura de Santa Cruz, para que encaminhe ao órgão fiscalizador documentação solicitada, em virtude de denúncia formulada acerca de possíveis irregularidades no exercício de 2020, relativas à falta de transparência no portal do município e na movimentação de conta da Caixa Econômica Federal.
Conduzida pelo presidente Fernando Rodrigues Catão, a 2347ª sessão ordinária contou com a participação dos conselheiros Nominando Diniz, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira Filho, bem como dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.