Os prefeitos de todos os 223 municípios paraibanos estão sendo alertados pelo Tribunal de Contas do Estado sobre os cuidados que devem observar ao promoverem festividades financiadas com recursos públicos. A recomendação foi anunciando pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o conselheiro Fernando Catão, durante a Sessão Ordinária do Tribunal realizada na manhã desta quarta-feira (01).
“O São João é uma festa tradicional e deve ser preservado, mas não se justifica gastar neste evento um valor mais alto do que gastos com obras, devemos ter parcimônia” .O conselheiro Catão disse que não faz sentido que um gestor gaste R$ 500 mil reais em obras por ano, mas pague um milhão de reais por um show.
Com base nessas informações o Tribunal vai emitir um ofício recomendando prefeituras, que revejam essas contratações. “Vamos trabalhar junto com o Ministério Público no sentido de fazer o gestor refletir sobre gastar um milhão de reais com bandas e shows”, realçou.
A recomendação é de que os prefeitos demonstrem que não haverá comprometimento, dentro do cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de obrigações financeiras como: folha de pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência, pagamento de fornecedores, entre outras.
O conselheiro Fábio Nogueira sugeriu que o TCE-PB edite uma recomendação alertando os gestores sobre o dever de observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas.
“Estamos vivendo um período difícil no setor da Educação. Os dados e estudos apontam prejuízos de uma década para as gerações, principalmente da rede pública. Quando tem equipamento não tem Internet”, exemplificou.
Já o conselheiro Nominando Diniz, durante sua fala, lembrou ainda que existam municípios sob estado de calamidade pública nesse momento. “Por um lado se beneficia com o estado de calamidade e por outro não se respeita”, destacou.
O conselheiro Fernando Catão lembra, entre outras determinações, a obrigatoriedade de envio, ao tribunal, dos “quadros demonstrativos das despesas realizadas, convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas firmados com entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas, indicando o objeto, a parte signatária, o valor, a contrapartida da Prefeitura (se houver), e os critérios de seleção utilizados.
“Tais providências visam resguardar a aplicação dos recursos públicos com a efetiva observância à boa gestão pública”, acentuou o presidente da Corte.