TCE-PB aprova as contas de quatro prefeituras e reprova as de Cachoeira dos Índios

A falta de comprovação de despesas com manutenção e conservação de praça pública, entre outras irregularidades, levou à reprovação das contas de 2018 da prefeitura de Cachoeira dos Índios, em sessão ordinária híbrida do Tribunal de Contas da Paraíba, realizada nesta quarta-feira (08). Cabe recurso.

Foram aprovadas as prestações de contas dos municípios de Caraúbas, Serra Redonda e Borborema, relativas a 2020, bem como as de São João do Cariri (2019).

O conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo explicou que reprovação das contas de Cachoeira dos Índios decorreu da ausência de comprovação de despesas durante a gestão, em virtude de denúncia, que foi julgada procedente no TCE e com imputação de débito, embora esteja ainda pendente de recurso revisional, mas que não tem efeito suspensivo. Na decisão o gestor ainda foi multado em R$ 5.000,00.

O colegiado decidiu pela regularidade das contas anuais da Paraíba Previdência, sob responsabilidade dos ex-gestores Hélio Carneiro Fernandes e Severino Ramalho Leite, exercício de 2014. Também as de 2016 da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba, e da Empresa Paraibana de Pesquisa e Extensão Rural, relativas a 2019, assim como, as da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, referente a 2021.

O Pleno deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-prefeito do município de Sousa, André Avelino de Paiva Gadelha Neto, apenas para ajustar o percentual de gastos com educação, porém, não suficiente para atingir o mínimo constitucional, em decisão emitida quando da apreciação das contas de 2016. Provido foi o recurso de apelação impetrado pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, visando desconstituir multa aplicada.

O TCE-PB realizou sua 2357ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Nominando Diniz, Arnóbio Alves Viana, Fábio Túlio Nogueira e Antônio Gomes Vieira Filho, assim como os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos (No exercício da titularidade). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.

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