O Pleno do Tribunal de Contas do Estado realizou, nesta quarta-feira (20), sua 2438ª sessão ordinária – presidida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, em virtude da ausência justificada do presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz. Na oportunidade foram aprovadas as contas das prefeituras de Caldas Brandão, São João do Tigre, Lagoa Seca, Imaculada e Assunção, relativas ao exercício de 2022.
Durante a análise das contas de Caldas Brandão, o relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana, destacou a iniciativa da gestão do município, que investiu em obras públicas o montante de R$ 9.591.280,55, um valor expressivo, em torno de 24%, em relação à despesa orçamentária. O conselheiro, ao propor seu voto pela regularidade das contas, enfatizou que o gestor cumpriu integralmente os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, no entanto, constatou-se um elevado número de servidores temporários, merecendo recomendações.
Também foram julgadas regulares as prestações de contas das prefeituras de Bernardino Batista e Princesa Isabel, relativas ao exercício de 2021. O colegiado negou provimento ao Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade (proc. nº 06006/19). Ainda o Recurso de Apelação, impetrado pelo prefeito de Bernardino Batista, Antônio Aldo Andrade Sousa (proc. nº 02049/22).
Estiveram presentes para a formação do quórum na sessão ordinária desta quarta-feira (20), os conselheiros Fábio Túlio Nogueira (vice-presidente em exercício), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.